A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para operar, de forma simultânea, dois serviços interestaduais com trechos sobrepostos. A decisão foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 1.116, de 25 de julho de 2025, e publicada na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, a empresa, registrada sob o CNPJ nº 72.543.978/0001-00, solicitava autorização para atuar simultaneamente nas linhas Maringá/PR – Uberlândia/MG (prefixo PRMG0111026) e Londrina/PR – Bauru/SP (prefixo PRSP0111005), no trecho comum entre Londrina (PR) e Bauru (SP).
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT avaliou o pleito com base na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece os critérios para o regime de autorização no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.033319/2025-15, a agência concluiu pelo indeferimento do pedido.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Diego Leão
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