A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Expresso Embaixador Ltda. para habilitação no regime de autorização do transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A negativa consta na Decisão SUPAS nº 1.126, de 25 de julho de 2025, publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial da União.
A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, com base no que dispõe o artigo 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular sob o regime de autorização.
De acordo com a agência, o indeferimento ocorreu devido ao descumprimento das exigências estabelecidas pela resolução, durante a análise do processo administrativo nº 50500.035795/2025-71. Dessa forma, a empresa, registrada sob o CNPJ nº 92.189.612/0001-92, não está habilitada a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operação de linhas regulares interestaduais.
A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Wellington Machado
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