ANTT autoriza 20 novas empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento
Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31) concede Termos de Autorização para empresas em todo o país, reforçando o setor de turismo e transporte sob demanda
Atualizado pela última vez emjulho 31, 2025 10:31 AM
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.099, de 24 de julho de 2025, a entrada de 20 novas empresas no mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado sob o regime de fretamento. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União.
A Decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, está fundamentada na Resolução nº 5.818/2018, que rege o processo autorizativo, e na Resolução nº 4.777/2015, que estabelece as condições específicas para a operação de fretamento.
Segundo o documento, as empresas agora autorizadas deverão cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas, incluindo a emissão de licenças de viagem e o respeito às condições operacionais estabelecidas para o serviço. A ANTT também ressalta que a não observância das normas pode acarretar sanções, inclusive cassação do Termo de Autorização.
Empresas autorizadas para o fretamento
Confira algumas das empresas que receberam autorização:
Nº
Razão Social
TAF
CNPJ
1
AGUIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
010364
01.287.479/0001-51
2
ALFA BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
010365
26.062.351/0001-10
3
B. M. TURISMO LTDA
010366
45.566.084/0001-63
4
CR DOS SANTOS TRANSPORTE LTDA
010367
55.944.321/0001-36
5
DE PAULA AGENCIA DE TURISMO LTDA
010368
61.270.678/0001-89
6
DNS TRANSPORTES LTDA
005548
12.196.183/0001-41
7
FREIRE E MONTEIRO TRANSPORTES LTDA
010369
56.606.794/0001-96
8
GERALDO DE OLIVEIRA PASSOS & CIA LTDA
317360
10.667.127/0001-12
9
GRANTOUR TURISMO LTDA
432726
94.994.308/0001-43
10
GRUPO TOTAL SERVIÇOS LTDA
006394
30.035.710/0001-18
11
LRM TUR LTDA
010370
61.064.661/0001-75
12
MLJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
010371
60.974.536/0001-30
13
NON DUCOR LOCAÇÕES LTDA
010372
15.206.019/0001-66
14
ONIXX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
010373
36.277.290/0001-62
15
SERRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
002355
33.380.658/0001-25
16
UNITRANS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
002055
32.711.524/0001-87
17
VIAÇÃO ALTO SERTÃO SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA
010374
37.406.173/0001-14
18
VIAÇÃO CARDOSO LTDA
010375
61.412.274/0001-82
19
VIATON TRANSPORTES ESPECIAIS E TURISMO LTDA
010376
02.405.650/0001-42
20
ZARPEI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
010377
46.945.260/0001-30
A lista contempla empresas de diversos estados, refletindo o crescimento e a diversificação do setor de transporte por fretamento — modalidade voltada principalmente para viagens de turismo, excursões, eventos corporativos e transporte contínuo de grupos fechados.
A partir da publicação da Decisão, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem obrigatórias, podendo iniciar imediatamente suas operações, desde que em conformidade com os requisitos legais.