ANTT autoriza 20 novas empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisão da ANTT publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (31) concede Termos de Autorização para empresas em todo o país, reforçando o setor de turismo e transporte sob demanda
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.099, de 24 de julho de 2025, a entrada de 20 novas empresas no mercado de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, realizado sob o regime de fretamento. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (31) do Diário Oficial da União.

A Decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, está fundamentada na Resolução nº 5.818/2018, que rege o processo autorizativo, e na Resolução nº 4.777/2015, que estabelece as condições específicas para a operação de fretamento.

Segundo o documento, as empresas agora autorizadas deverão cumprir rigorosamente todas as exigências legais previstas, incluindo a emissão de licenças de viagem e o respeito às condições operacionais estabelecidas para o serviço. A ANTT também ressalta que a não observância das normas pode acarretar sanções, inclusive cassação do Termo de Autorização.

Empresas autorizadas para o fretamento

Confira algumas das empresas que receberam autorização:

Razão SocialTAFCNPJ
1AGUIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA01036401.287.479/0001-51
2ALFA BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA01036526.062.351/0001-10
3B. M. TURISMO LTDA01036645.566.084/0001-63
4CR DOS SANTOS TRANSPORTE LTDA01036755.944.321/0001-36
5DE PAULA AGENCIA DE TURISMO LTDA01036861.270.678/0001-89
6DNS TRANSPORTES LTDA00554812.196.183/0001-41
7FREIRE E MONTEIRO TRANSPORTES LTDA01036956.606.794/0001-96
8GERALDO DE OLIVEIRA PASSOS & CIA LTDA31736010.667.127/0001-12
9GRANTOUR TURISMO LTDA43272694.994.308/0001-43
10GRUPO TOTAL SERVIÇOS LTDA00639430.035.710/0001-18
11LRM TUR LTDA01037061.064.661/0001-75
12MLJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA01037160.974.536/0001-30
13NON DUCOR LOCAÇÕES LTDA01037215.206.019/0001-66
14ONIXX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA01037336.277.290/0001-62
15SERRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA00235533.380.658/0001-25
16UNITRANS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA00205532.711.524/0001-87
17VIAÇÃO ALTO SERTÃO SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA01037437.406.173/0001-14
18VIAÇÃO CARDOSO LTDA01037561.412.274/0001-82
19VIATON TRANSPORTES ESPECIAIS E TURISMO LTDA01037602.405.650/0001-42
20ZARPEI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA01037746.945.260/0001-30

A lista contempla empresas de diversos estados, refletindo o crescimento e a diversificação do setor de transporte por fretamento — modalidade voltada principalmente para viagens de turismo, excursões, eventos corporativos e transporte contínuo de grupos fechados.

A partir da publicação da Decisão, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem obrigatórias, podendo iniciar imediatamente suas operações, desde que em conformidade com os requisitos legais.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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