A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu uma série de pedidos da empresa Bruno Tur Transporte e Turismo Ltda. para operação de linhas regulares interestaduais. As decisões, todas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, foram publicadas na edição desta quinta-feira, 31 de julho de 2025, do Diário Oficial da União.
No total, foram dez decisões negativas, referentes a linhas que ligariam os municípios de Luís Correia (PI) e Remanso (BA) a diversas cidades do estado de Goiás. Segundo a ANTT, os mercados solicitados pela Bruno Tur não são autorizados à requerente, conforme estabelecem as Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022, que regem o regime de autorização no transporte rodoviário coletivo interestadual.
Linhas com pedidos indeferidos:
- Luís Correia/PI – Aragoiania/GO
- Remanso/BA – Aragoiania/GO
- Luís Correia/PI – Cezarina/GO
- Remanso/BA – Cezarina/GO
- Luís Correia/PI – Guapó/GO
- Remanso/BA – Guapó/GO
- Luís Correia/PI – Senador Canedo/GO
- Remanso/BA – Senador Canedo/GO
- Luís Correia/PI – Indiara/GO
- Remanso/BA – Indiara/GO
- Luís Correia/PI – Trindade/GO
- Remanso/BA – Trindade/GO
- Luís Correia/PI – Goiânia/GO
- Remanso/BA – Goiânia/GO
- Luís Correia/PI – Professor Jamil/GO
- Remanso/BA – Professor Jamil/GO
As solicitações da Bruno Tur constam nos processos administrativos que compõem as decisões SUPAS de nºs 1.087, 1.088, 1.089, 1.094, 1.095, 1.097, 1.100, 1.101, 1.102 e 1.103, todas datadas de 24 de julho de 2025.
Fundamento legal
As negativas têm como base o art. 3º e o inciso X do art. 8º da Resolução nº 5.818/2018, além dos incisos IV e VIII dos arts. 29 e 105 da Resolução nº 5.976/2022. Esses dispositivos estabelecem que somente empresas previamente habilitadas e autorizadas pela ANTT podem pleitear a emissão do Termo de Autorização (TAR) para a operação de mercados regulares.
As Decisões entram em vigor a partir da data de publicação.
Confira as Decisões da ANTT









Imagem: Divulgação Marcopolo
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