ANTT autoriza 29 novas empresas para operar fretamento interestadual e internacional de passageiros

Publicadas nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial, as Decisões da ANTT concedem Termos de Autorização a companhias de diversas regiões do país, ampliando a oferta de transporte sob regime de ...
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta sexta-feira, 1º de agosto de 2025, do Diário Oficial da União, duas decisões que autorizam 29 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade fretamento.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.117 e nº 1.118, ambas de 25 de julho de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr.

De acordo com a ANTT, as empresas contempladas passam a ter acesso ao sistema da agência para a emissão das licenças de viagem, instrumento obrigatório para a realização de cada deslocamento. As autorizatárias deverão seguir as regras previstas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento, sob pena de cassação ou nulidade da autorização em caso de descumprimento das normas.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.117

  • Cezar Transporte e Turismo Ltda.
  • Colmeia Turismo Ltda.
  • Coopervans Cooperativa dos Condutores Autônomos de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado da Paraíba
  • Dilson Donizeti de Paula Neto Ltda.
  • DM Transporte Ltda.
  • Lidertur Transportes Itararé Ltda.
  • Márcia Marcelino Redivo Ltda.
  • MD Turismo e Fretamento Ltda.
  • R de C dos Santos Transportes Ltda.
  • Rotamar Transporte e Turismo Ltda.
  • S. S. Costa & Cia Ltda.
  • Saraiva Casa Verde Ltda.
  • Taip Tur Ltda.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 1.118

  • Antonio A. Gomes Ltda.
  • Barbosa Transporte e Turismo Ltda.
  • Cardoso Tour Ltda.
  • Fátima Tur Turismo Ltda.
  • FGMV Transporte de Passageiros e Escolar Ltda.
  • Forte Locadora de Veículos e Turismo Ltda.
  • J V O dos Santos Transporte Escolar Ltda.
  • JML 3 Soluções e Transportes Ltda.
  • Kauanny Transportes Ltda.
  • Luize Maria Wappler e Cia Ltda.
  • Manoel Dionizio da Silva Neto Ltda.
  • Marques Administração, Gerenciamento e Serviços Mococa Ltda.
  • Rafael Transportes Ltda.
  • S de A Santos Transporte e Serviços Ltda.
  • Thais Salamoni Ltda.
  • Transportes Executivos Sudoeste Ltda.
  • Turismo Amazônia Ltda.

Relevância do fretamento

O regime de fretamento contempla viagens ocasionais, como turismo, excursões, eventos corporativos e também o transporte contínuo de grupos fechados, como estudantes ou trabalhadores. A autorização da ANTT garante segurança jurídica e regulatória, além de ampliar a concorrência e a oferta de serviços no setor.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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