ANTT julga pedidos de reconsideração de CS VIP Logtur e A.W.C. Turismo

Deliberações da ANTT envolvem anulação parcial de decisão anterior e manutenção de indeferimento de autorização
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Na edição desta segunda-feira (4) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas Deliberações referentes a pedidos de reconsideração apresentados por empresas do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Na Deliberação nº 252, a Diretoria Colegiada acatou parcialmente o pedido da CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda.(Viação VIP Brasil), anulando a Decisão SUPAS nº 221, de 13 de junho de 2024, que havia sido publicada no DOU em 20 de junho do mesmo ano. A medida cumpre decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400. No entanto, a agência determinou o arquivamento do pedido de autorização apresentado pela empresa no processo nº 50500.299019/2023-35, em conformidade com o artigo 26 da Resolução nº 4.770/2015.

Já a Deliberação nº 254 negou provimento ao recurso apresentado pela A.W.C. Turismo Ltda. no processo nº 50500.075097/2024-27. A ANTT manteve a decisão anterior e determinou à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a empresa sobre os termos da decisão.

As duas Deliberações, assinadas pelo diretor-geral em exercício, Guilherme Theo Sampaio, entraram em vigor na data de sua publicação.

Confira as Deliberações da ANTT

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Imagem: Paulo Alexandre da Silva

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