A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 1.168, 1.178 e 1.179, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), um total de 34 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade fretamento.
Os atos, assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, concedem às autorizatárias acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, documento obrigatório para cada operação. As empresas deverão cumprir as exigências previstas na Resolução nº 4.777/2015, além de demais normas aplicáveis ao segmento.
A relação completa das empresas autorizadas é a seguinte:
Decisão SUPAS nº 1.168 (04/08/2025):
- ANZ Transportes e Turismo Ltda.
- Empresa de Transportes Anatur Ltda.
- J da Cunha Laureano Lanchonete e Transporte Ltda.
- Jonas Oliveira Ilha Ltda.
- JVB Transporte e Turismo Ltda.
- MW Promissão Transportes Ltda.
- Nando S Transportes Ltda.
- Oliveira & Oliveira Transportes Ltda.
- Proenergy Total Solutions Ltda.
- Tomasi Turismo Ltda.
- Trauthmam Tur Transportes Ltda.
Decisão SUPAS nº 1.178 (05/08/2025):
- João Rodrigues Sobrinho Transportes Ltda.
- MGD Locação de Vans Ltda.
- MLF RA Transportes Ltda.
- N Amorim de Sousa Ltda.
- Raíssa Viagens e Turismo Ltda.
- Sol da Justiça Transportes & Turismo Ltda.
- Trentintur Viagens e Turismo Ltda.
- Turística Transporte Rodoviário – Olímpia Ltda.
- Vicente Pereira da Silva Transporte de Passageiros Ltda.
Decisão SUPAS nº 1.179 (05/08/2025):
- A.S.A Turismo Ltda.
- Atlântico Sul Transporte e Turismo Ltda.
- Bertuoltur Ltda.
- Brwayder Engenharia Ltda.
- Expresso Barão e Santa Luzia Ltda.
- L P Transportes Carga e Descarga Ltda.
- Leonan Transportes Ltda.
- Letim Transportes e Turismo Ltda.
- Magali Diehl Turismo Ltda.
- Nat Transportes Ltda.
- New Blue Turismo e Serviços Ltda.
- Orli Rosin Transportes Ltda.
- Thaisvan Turismo Ltda.
- Vou de Van Locadora Ltda.
A ANTT ressalta que o descumprimento das regras, como a não observância do artigo 9º da Resolução nº 4.777, pode acarretar a renúncia da autorização, cassação ou nulidade do termo, respeitado o direito à ampla defesa. Infrações graves também podem levar à extinção da autorização.
O fretamento é utilizado para o transporte de grupos específicos, viagens turísticas, traslados corporativos e eventos, sendo distinto do transporte regular de passageiros. A íntegra das decisões e detalhes de cada empresa autorizada podem ser consultados no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT






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