Na edição desta quarta-feira (13), o Diário Oficial da União trouxe duas Decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que indeferem pedidos da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. para operar serviços regulares interestaduais ligando o estado de São Paulo a Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
As medidas, formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 1.182 e nº 1.183, ambas de 6 de agosto de 2025, foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
O indeferimento atinge dois pedidos distintos de emissão de Termo de Autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros:
- Linha São José do Rio Preto/SP – Angra dos Reis/RJ e suas seções;
- Linha São Bernardo do Campo/SP – Angra dos Reis/RJ e suas seções.
Segundo a ANTT, os mercados objeto das solicitações não são autorizados à empresa requerente, motivo pelo qual não foi concedida a permissão para a operação. Com isso, a Empresas Reunidas Paulista fica impedida de iniciar as viagens nesses trechos sob o regime de autorização.
As Decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, reforçando o rigor da agência reguladora no controle e na concessão de novas linhas interestaduais, em conformidade com as resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Divulgação Comil
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













