A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União, por meio das Decisões SUPAS nº 1.189 e nº 1.192, ambas datadas de 7 de agosto de 2025.
No primeiro caso, a Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. teve negada a solicitação para operar a linha São José do Rio Preto (SP) – Três Lagoas (MS) e suas seções. Segundo a ANTT, os mercados objeto do pedido não são autorizados à empresa requerente.

Já no segundo indeferimento, a Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda. não obteve autorização para a linha Brasília (DF) – Patos de Minas (MG) e suas seções, pelo mesmo motivo.
As Decisões seguem as disposições da Resolução nº 5.976/2022 e demais normativos aplicáveis, que determinam os critérios para concessão de autorizações no regime de transporte interestadual regular.
Confira as Decisões da ANTT


Imagens: Alessandro da Mota Roque / Divulgação Comil
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