A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (19/08) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 1.199, 1.200 e 1.201, todas assinadas em 12 de agosto de 2025, nas quais indeferiu os pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) apresentados pela Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda. (Pai Eterno Turismo) para prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, os pleitos foram negados porque os mercados solicitados pela empresa não estão autorizados, conforme determina a legislação em vigor, especialmente as Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022 que regulamentam a emissão de autorizações para o setor.
As Decisões referem-se aos seguintes pedidos:
- Linha Frutal/MG – São José do Rio Preto/SP, e suas seções (Decisão SUPAS nº 1.199);
- Linha Frutal/MG – São Paulo/SP, e suas seções (Decisão SUPAS nº 1.200);
- Linha São José do Rio Preto/SP – Salvador/BA, e suas seções (Decisão SUPAS nº 1.201).
Os atos são assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Junior Silvia
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