A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (19/08) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 1.202, 1.203, 1.204, 1.205 e 1.206, todas datadas de 12 de agosto de 2025, negando os pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) apresentados pela Jamjoy Viação Ltda. para operação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros na linha São Paulo (SP) – Natal (RN) e suas seções.
De acordo com a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, os pedidos foram indeferidos porque os mercados objetos dos pleitos não são autorizados à requerente, conforme análise dos respectivos processos administrativos.
Os pleitos indeferidos envolvem cinco variações da mesma linha:
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Salgueiro/PE (Decisão nº 1.202);
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Petrolina/PE (Decisão nº 1.203);
- São Paulo/SP – Natal/RN, rota direta (Decisão nº 1.204);
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Governador Valadares/MG (Decisão nº 1.205);
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Brumado/BA (Decisão nº 1.206).
Os atos foram assinados pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entram em vigor na data da publicação. As decisões cumprem o disposto nas Resoluções nº 5.818/2018 e 5.976/2022, que regulamentam o regime de autorização para a prestação do serviço interestadual de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Confira as Decisões da ANTT





Imagens: Divulgação Busscar
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