ANTT amplia operações da Expresso São José na linha Tramandaí – Foz do Iguaçu com novas seções interestaduais

Decisão publicada no Diário Oficial autoriza inclusão de 12 novas ligações sub judice e rejeita impugnações apresentadas por empresas concorrentes
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (22/08), a Decisão SUPAS nº 1.219, de 15 de agosto de 2025, autorizando a Expresso São José Ltda. a ampliar sua operação na linha Tramandaí (RS) – Foz do Iguaçu (PR). A medida inclui a implantação de 12 novas seções interestaduais, elevando para 108 o total de ligações autorizadas no trajeto.

A Decisão foi concedida em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1083856-82.2025.4.01.3400, em caráter sub judice, e altera o Termo de Autorização (TAR) nº RSPR0098007, já emitido à empresa em outubro de 2024.

Novas seções liberadas

Entre os novos trechos autorizados estão ligações que conectam importantes cidades do Sul do país a Santa Catarina, como:

  • Guarapuava (PR) – Florianópolis (SC)
  • Cascavel (PR) – Florianópolis (SC)
  • Medianeira (PR) – Florianópolis (SC)
  • Foz do Iguaçu (PR) – Florianópolis (SC)
  • Guarapuava (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  • Cascavel (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  • Medianeira (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  • Foz do Iguaçu (PR) – Balneário Camboriú (SC)
  • Guarapuava (PR) – Itajaí (SC)
  • Cascavel (PR) – Itajaí (SC)
  • Medianeira (PR) – Itajaí (SC)
  • Foz do Iguaçu (PR) – Itajaí (SC)

Essas ampliações reforçam a conectividade entre Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, atendendo a destinos turísticos de grande relevância como Florianópolis, Itajaí e Balneário Camboriú.

Contestação de concorrentes rejeitada

A Decisão também analisou as impugnações apresentadas por Gontijo de Transportes S/A e Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., que questionavam a ampliação da linha. No entanto, a ANTT decidiu negar provimento aos recursos, mantendo o direito da Expresso São José de operar os novos trechos.

A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Alyson Frank Ehlert Ferreira

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