ANTT revoga autorização da linha internacional Assunção–Curitiba da empresa La Paraguaya

Decisão publicada no Diário Oficial da União anula homologação de licença para operação de transporte rodoviário de passageiros entre Brasil e Paraguai
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Na edição desta quarta-feira (27), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 1.245/2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a revogação da autorização concedida à empresa La Paraguaya Internacional S.R.L. para operar o serviço regular internacional de transporte rodoviário de passageiros entre Assunção (Paraguai) e Curitiba (Brasil).

A medida anula a Decisão SUPAS nº 929/2025, publicada em 1º de julho deste ano, que havia homologado a expedição de licença complementar em conformidade com o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). A linha, de serviço convencional, previa a travessia pela Ponte Internacional da Amizade, principal ligação rodoviária entre os dois países.

Impacto da Decisão

Com a revogação, a empresa paraguaia fica impedida de operar oficialmente a rota. A Decisão está fundamentada no processo administrativo nº 50500.186893/2024-94.

A medida tem efeito imediato, a partir da data de sua publicação no DOU. Passageiros que utilizariam o serviço devem buscar alternativas em outras viações autorizadas que operam rotas internacionais pela mesma fronteira.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Lucas Adriano Bernardino

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