Na edição desta quinta-feira (28), o Diário Oficial da União publicou a Decisão SUPAS nº 1.259/2025, na qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou oito empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
De acordo com o texto, as companhias contempladas deverão cumprir todas as exigências da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos que regulamentam o setor. O documento reforça que a não observância das regras pode levar à renúncia automática da autorização ou até mesmo à cassação do Termo de Autorização, em casos de irregularidades graves.
Empresas autorizadas
As empresas que receberam a autorização estão listadas no anexo da decisão, junto com seus respectivos Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e CNPJs:
- América Tur Receptivo Ltda – TAF 002079 – CNPJ 33.441.391/0001-39
- Boas Novas Turismo Ltda – TAF 006217 – CNPJ 38.198.655/0001-99
- DU Transportadora Turística Ltda – TAF 356411 – CNPJ 01.687.889/0001-90
- G P Papais Transportes Ltda – TAF 010476 – CNPJ 18.428.947/0001-63
- Ilha do Sol Agência de Viagens Ltda – TAF 010477 – CNPJ 81.101.495/0001-47
- Mello Transportes e Serviços Gerais Ltda – TAF 010478 – CNPJ 29.208.323/0001-57
- Mundi Vip Transportadora Turística Ltda – TAF 005219 – CNPJ 07.892.036/0001-76
- Needlog Soluções em Transportes e Turismo Ltda – TAF 010479 – CNPJ 60.279.845/0001-90
Regulamentação e emissão de licenças
A ANTT esclareceu que as empresas autorizadas já terão acesso ao sistema eletrônico para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da decisão. O órgão também reforçou que a autorização pode ser declarada nula em caso de ilegalidade ou descumprimento de normas, sempre respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.












