A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. para operar uma linha interestadual de transporte rodoviário coletivo de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), por meio da Decisão SUPAS nº 1.256/2025.
A solicitação da companhia envolvia a emissão de Termo de Autorização (TAR) para a linha:
- Tutóia (MA) – Aparecida de Goiânia (GO), via Brasília (DF), incluindo suas seções intermediárias.
Motivo do indeferimento
De acordo com a ANTT, os mercados objetos do pedido não são autorizados à requerente, o que impossibilitou a homologação. O indeferimento foi fundamentado no processo administrativo nº 50505.046985/2025-73.
Efeitos da decisão
Com a publicação, a empresa fica impedida de explorar comercialmente o trecho solicitado sob o regime de autorização. A decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor imediatamente.
Confira as Decisões da ANTT

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges
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