A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu uma série de pedidos da empresa Jamjoy Viação Ltda. para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha São Paulo (SP) – Natal (RN). As decisões foram publicadas na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União.
Segundo as publicações, a companhia solicitou Termos de Autorização (TAR) para operar a mesma ligação principal entre São Paulo e Natal, porém em diferentes trajetos, passando por capitais e cidades intermediárias do Nordeste e do Centro-Oeste. Todos os pedidos foram rejeitados pela ANTT sob a justificativa de que os mercados objetos dos pleitos não são autorizados à requerente.
Linhas negadas à Jamjoy Viação
As solicitações indeferidas pela ANTT incluíam os seguintes itinerários e seções:
- São Paulo/SP – Natal/RN, via João Pessoa/PB (Decisão SUPAS nº 1.247/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Maceió/AL (Decisão SUPAS nº 1.248/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Aracaju/SE (Decisão SUPAS nº 1.249/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Jequié/BA (Decisão SUPAS nº 1.250/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Recife/PE (Decisão SUPAS nº 1.251/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Salvador/BA (Decisão SUPAS nº 1.252/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Guanambi/BA (Decisão SUPAS nº 1.253/2025)
- São Paulo/SP – Natal/RN, via Caetité/BA (Decisão SUPAS nº 1.255/2025)
Fundamentação da ANTT
Todas as Decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tiveram como base processos administrativos individuais referentes a cada trajeto. O indeferimento impede que a Jamjoy opere os serviços regulares nesses mercados sob o regime de autorização.
Reforço da regulação
As publicações evidenciam a postura da ANTT em reforçar a regulação e fiscalização do transporte interestadual de passageiros, assegurando que apenas empresas devidamente autorizadas possam explorar rotas regulares no país.
As Decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT








Imagem: Divulgação Busscar
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