ANTT autoriza 12 empresas para operar fretamento interestadual e internacional de passageiros

Decisão publicada no Diário Oficial amplia a lista de transportadoras habilitadas a emitir licenças de viagem e reforça a regulação do setor
ANTT

Na edição desta sexta-feira (29), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 1.265/2025, em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As empresas contempladas passam a ter acesso ao sistema da agência para a emissão das licenças de viagem, documento obrigatório para a realização dos serviços sob demanda.

Empresas autorizadas

Confira a lista das empresas que receberam autorização da ANTT, com seus respectivos Termos de Autorização de Fretamento (TAF) e CNPJs:

  • Carminas Veículos Locação de Veículos Ltda – TAF 010480 – CNPJ 50.867.636/0001-03
  • CN Locadora Transporte e Turismo Ltda – TAF 010481 – CNPJ 50.796.105/0001-77
  • Costa do Sol Transportes e Serviços Ltda – TAF 006471 – CNPJ 14.093.428/0001-30
  • Flor da Mata Comércio Empreendimentos e Serviços Ltda – TAF 006549 – CNPJ 02.847.691/0001-99
  • G. Andrade Locações Ltda – TAF 010482 – CNPJ 27.384.009/0001-08
  • JC Turismo e Transportes Ltda – TAF 010483 – CNPJ 33.884.459/0001-54
  • M & S Turismo Ltda – TAF 319721 – CNPJ 10.378.724/0001-27
  • Mendes & Oliveira Turismo Ltda – TAF 010484 – CNPJ 60.417.609/0001-92
  • MTF Locação e Terraplenagem Ltda – TAF 010485 – CNPJ 18.605.534/0001-07
  • Ocean Tour Viagens e Turismo Ltda – TAF 010486 – CNPJ 60.080.571/0001-05
  • Ruth Fernanda de Melo Alves Transportes Ltda – TAF 010487 – CNPJ 52.820.369/0001-44
  • WL Locação de Veículos Ltda – TAF 010488 – CNPJ 26.519.878/0001-21

Condições da autorização

As empresas devem cumprir as determinações da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos relacionados ao setor. A não observância dessas regras pode levar à renúncia automática da autorização, nulidade do Termo de Autorização ou até mesmo cassação, em caso de infrações graves.

A Decisão, assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Marcopolo

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