ANTT autoriza Real Expresso a ampliar seções na linha Goiânia–Curitiba

Decisão publicada no Diário Oficial permite inclusão de 13 novos trechos intermediários em uma das principais rotas interestaduais da empresa
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Real Expresso Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº GOPR0064116, referente à linha Goiânia (GO) – Curitiba (PR). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 1.266/2025.

Segundo o documento, a empresa poderá implantar 13 novas seções intermediárias, ampliando a oferta de conexões em trechos estratégicos de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Novas seções autorizadas

Entre as inclusões aprovadas pela ANTT, estão:

  • Aparecida de Goiânia/GO – Ribeirão Preto/SP
  • Aparecida de Goiânia/GO – São Paulo/SP
  • Aparecida de Goiânia/GO – Registro/SP
  • Goiânia/GO – Araguari/MG
  • Uberaba/MG – Curitiba/PR
  • Uberlândia/MG – Curitiba/PR
  • Curitiba/PR – São Paulo/SP
  • Goiânia/GO – Limeira/SP
  • Goiânia/GO – Uberaba/MG
  • Goiânia/GO – Uberlândia/MG
  • Uberaba/MG – Limeira/SP
  • Uberaba/MG – Pirassununga/SP
  • Uberlândia/MG – Campinas/SP

Com as novas autorizações, a linha Goiânia–Curitiba passa a contar com 47 seções oficiais, ampliando significativamente a integração entre o Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país.

Regras e condicionantes

A ANTT destacou que a implantação de novas seções implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha, exigência prevista na regulamentação. A decisão também alterou o anexo da Decisão SUPAS nº 530/2025, publicada em abril, que originalmente autorizou a operação da linha.

Impacto para os passageiros

A ampliação beneficia diretamente passageiros que utilizam os corredores de transporte entre Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná, oferecendo maior diversidade de pontos de embarque e desembarque. A medida também fortalece a atuação da Real Expresso em rotas de longa distância, onde a empresa já é reconhecida pela presença consolidada.

A Decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Sérgio Canuto

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