A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Cruzeiro do Norte Transportes Ltda. para operar uma série de novas linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial da União, por meio da Decisão SUPAS nº 1.263/2025.
De acordo com o documento, a empresa havia solicitado a emissão de Termo de Autorização (TAR) para explorar diferentes ligações, mas os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, o que resultou no indeferimento.
Linhas negadas
Entre os trechos solicitados pela Cruzeiro do Norte e rejeitados pela ANTT estavam:
- Parnaíba/PI – Belém/PA, via Zé Doca/MA
- Luís Correia/PI – Belém/PA, via São Luís/MA
- Luís Correia/PI – Canaã dos Carajás/PA
- Goiânia/GO – Ponte Branca/MT
O pedido também incluía as seções intermediárias dessas rotas.
Fundamentação da decisão
Segundo a ANTT, o indeferimento teve como base o processo administrativo nº 50505.046984/2025-29. A decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Paulo Henrique Pereira Borges
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.













