A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5 de setembro, a Decisão Supas nº 1.288/2025, que autoriza a Viação Águia Branca S/A a realizar a operação simultânea de duas de suas linhas interestaduais com destino a São Paulo.
O deferimento contempla os serviços Colatina (ES) x Campinas (SP), de prefixo ESSP0006133, e Colatina (ES) x São Paulo (SP), de prefixo ESSP0006105, permitindo que a empresa utilize de forma integrada o trecho Colatina/ES – São Paulo/SP.
Condições da autorização
A ANTT determinou que a Águia Branca mantenha os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si, sob risco de sanções administrativas em caso de descumprimento.
A medida segue o que estabelece a Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de autorização.
Importância da Decisão
Com a autorização, a Águia Branca ganha maior flexibilidade na gestão de suas operações entre o Espírito Santo e a capital paulista, ampliando as alternativas de mobilidade para passageiros da região de Colatina e fortalecendo sua presença em rotas de alta demanda.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Confira a Decisão da ANTT


Imagens: Jovani Cecchin














