A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de setembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.292, que deferiu o pedido da Expresso União Ltda. para realizar a operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho São Paulo (SP) – Ipatinga (MG).
Com a autorização, a empresa poderá integrar os serviços das linhas Santos/SP – Ipatinga/MG (prefixo SPMG0013030) e São Paulo/SP – Ipatinga/MG (prefixo SPMG0013006), ampliando a oferta de viagens e garantindo maior flexibilidade para os usuários.
Condições da autorização
Segundo a Decisão, cabe à Expresso União manter atualizados e compatíveis os quadros de horários das linhas envolvidas na operação simultânea. O descumprimento dessa exigência poderá resultar em sanções e medidas administrativas, conforme prevê a regulamentação vigente.
Expansão dos serviços interestaduais
A Decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, entra em vigor a partir da data de publicação no DOU.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Busscar
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