A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira, 09/09, no Diário Oficial da União, novas Deliberações e Decisões envolvendo pedidos de autorização para operação de mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As resoluções chamam a atenção pelo rigor aplicado e pela fundamentação em processos administrativos e judiciais recentes.
Entre os casos analisados, destacam-se os indeferimentos relacionados à Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda. e à Viação União Santa Cruz Ltda., ambas consideradas em desacordo com as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Deliberação nº 323: Jotamar Transportes
A Deliberação nº 323, de 5 de setembro de 2025, assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio, indeferiu o pedido de autorização da empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda.. O documento foi fundamentado no Voto DFQ – 136, de 1º de setembro, e atendeu a uma determinação judicial do Mandado de Segurança nº 1068642-51.2025.4.01.3400.
Segundo a agência, a negativa ocorreu por inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, que tratam das condições obrigatórias para pleitos de autorização.
Decisão Supas nº 1.291: Viação União Santa Cruz
De forma semelhante, a Decisão SUPAS nº 1.291, de 2 de setembro de 2025, assinada pelo superintendente de serviços de transporte rodoviário de passageiros, Juliano de Barros Samôr, indeferiu o pedido de autorização da Viação União Santa Cruz Ltda..
O processo também esteve vinculado a uma decisão judicial, desta vez do Mandado de Segurança nº 11093227-70.2025.4.01.3400, e ao processo administrativo nº 00424.718025/2025-49. Assim como no caso da Jotamar, a empresa foi considerada em desacordo com os artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Confira a Decisão e Deliberação da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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