A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.296, que indeferiu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A para operar a linha interestadual Porto Velho (RO) – Brasília (DF), incluindo suas seções intermediárias.
Segundo a publicação, o indeferimento ocorreu porque os mercados solicitados não estão autorizados à requerente, impossibilitando a emissão do Termo de Autorização (TAR).
Entenda a Decisão da ANTT
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.
Com base no processo nº 50505.048043/2025-20, a Agência destacou que a solicitação não atendia às exigências previstas nas resoluções que regulamentam o transporte rodoviário interestadual, especialmente a Resolução nº 5.818/2018 e a Resolução nº 5.976/2022.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Jovani Cecchin
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