A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.322, que indeferiu o pedido da Viação Águia Branca S/A para realizar operação simultânea de linhas interestaduais.
O processo administrativo analisado foi o de nº 50505.050469/2025-43, e a Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência.
O que foi negado pela ANTT
De acordo com a publicação, a solicitação da Águia Branca buscava permissão para operar de forma combinada os seguintes trechos:
- Linha Rio de Janeiro (RJ) – Curitiba (PR), prefixo RJPR0006148, em conjunto com a linha Resende (RJ) – Curitiba (PR), prefixo RJPR0006152, no percurso entre Resende e Curitiba;
- Linha Rio de Janeiro (RJ) – Curitiba (PR), prefixo RJPR0006148, em conjunto com a linha Rio de Janeiro (RJ) – Registro (SP), prefixo RJSP0006143, no trecho Rio de Janeiro – Registro.
A ANTT considerou que o pedido não atendia ao disposto na Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Jovani Cecchin
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