Na edição desta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, o Diário Oficial da União trouxe publicada a Decisão SUPAS nº 1.308, de 5 de setembro de 2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O ato autoriza a Expresso Itamarati S/A, empresa tradicional do transporte rodoviário de passageiros, a realizar operação conjunta de uma de suas linhas interestaduais.
De acordo com a decisão, a companhia poderá integrar a linha São Paulo (SP) – Porto Velho (RO), prefixo SPRO0100018, com a linha intermunicipal Cuiabá (MT) – Comodoro (MT), especificamente no trecho entre as duas cidades mato-grossenses.
Condições estabelecidas pela ANTT
O documento destaca que a Expresso Itamarati deverá manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre as linhas que compõem a operação conjunta. O descumprimento desta exigência pode resultar em sanções e medidas administrativas, conforme previsto na legislação em vigor.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e passa a valer a partir da data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT


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