Na edição desta segunda-feira (15/09) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.323, de 9 de setembro de 2025, autorizando a Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, a realizar operação conjunta de linhas intermunicipais e interestaduais em Mato Grosso.
Integração Cuiabá–Araputanga
O ato deferiu o pedido da empresa para integrar a linha interestadual São Paulo (SP) – Araputanga (MT), prefixo nº MTSP0100015, com a linha intermunicipal Cuiabá (MT) – Araputanga (MT). Na prática, a autorização garante maior flexibilidade operacional e amplia a conectividade entre a capital mato-grossense e o interior do estado, facilitando o deslocamento de passageiros que utilizam tanto os serviços de longa distância quanto os de caráter regional.
Responsabilidade da empresa
Segundo a Decisão, a Itamarati deverá manter os quadros de horários sempre atualizados e compatíveis entre si, de forma a garantir a regularidade da operação. O descumprimento desta exigência poderá acarretar sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação da ANTT.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Divulgação Busscar
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