ANTT autoriza Fabbitur a operar linha entre Araguaína (TO) e Imperatriz (MA) em caráter sub judice

Decisão publicada no Diário Oficial da União permite operação sob determinação judicial, reforçando conectividade no Norte do país
ANTT

Na edição desta segunda-feira (15/09) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.320, de 9 de setembro de 2025, que autoriza a empresa Fabbitur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 33.374.141/0001-23, a operar a linha Araguaína (TO) – Imperatriz (MA).

Linha estratégica no Norte

A autorização contempla a seção Imperatriz (MA) – Araguaína (TO), ampliando a integração entre dois importantes polos urbanos da região Norte e Nordeste. A medida tem impacto direto na mobilidade regional, já que o trecho é um dos mais demandados na divisa entre Maranhão e Tocantins.

Operação em caráter sub judice

De acordo com a publicação, a decisão foi tomada em cumprimento a ordem judicial proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 1019405-48.2025.4.01.3400. Dessa forma, a autorização ocorre em condição sub judice, ou seja, vinculada à tramitação do processo judicial em curso.

Regulação e responsabilidade

A autorização está fundamentada na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual coletivo de passageiros. A agência reforça que a empresa deverá cumprir as exigências previstas em resolução, garantindo a atualização de horários e o atendimento regular do serviço.

Vigência

A Decisão entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que a Fabbitur inicie a operação imediatamente, enquanto segue vinculada ao acompanhamento judicial.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Jovani Cecchin

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