A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (25/09), no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.374/2025, autorizando a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) a realizar operação simultânea em dois serviços interestaduais que conectam o Sul ao Centro-Oeste do país.
O que foi autorizado
Com a decisão, a transportadora poderá operar, de forma simultânea, os trechos:
- Cascavel (PR) – Sinop (MT), prefixo nº PRMT0018041;
- Cascavel (PR) – Cuiabá (MT), prefixo nº PRMT0018029.
Na prática, a empresa passa a ter permissão para utilizar o trecho Cascavel–Cuiabá em comum entre as duas linhas, ampliando sua flexibilidade operacional e capacidade de atendimento.
Condições da autorização
A ANTT determinou que a Solimões deve manter os quadros de horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas na legislação. A medida segue as regras da Resolução nº 6.033/2023, que modernizou o marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Confira a Decisão da ANTT

Imagem: Derles Borges Pichoff
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