A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (25/09) do Diário Oficial da União, as Decisões SUPAS nº 1.375 e nº 1.376/2025, autorizando um total de 28 novas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros na modalidade fretamento.
Empresas autorizadas
As companhias contempladas receberam Termos de Autorização (TAF) que permitem a emissão de licenças de viagem e o início das operações dentro da regulamentação vigente. Entre os destaques, estão:
- Decisão SUPAS nº 1.375/2025
A C Fonseca Serviços Automotivos e Transportes Ltda; Flach Turismo Ltda; Galaxy Bus Locadora Turismo e Fretamento Ltda; Imperial Transporte e Turismo Ltda; MVSM Transportes de Turismo; N. Gabriel Sturm Dias Ltda; R. Amaral Transportes e Turismo Ltda; Saga Turismo Ltda; Transporte e Turismo Rick Ltda; Transportes Rodoviários J.L Ltda; Vitória Transportes e Turismo Ltda. - Decisão SUPAS nº 1.376/2025
Agência de Viagem e Transporte VP Ltda; Agilize Transportes Ltda; Amaro e Stelin Transportes Ltda; Arlindo Custódio Viana e Cia Ltda; Collaço Transportes Ltda; CVE Executive Transportes e Turismo Ltda; Juiz de Fora Transporte Ltda; Master Turismo Ltda; Matias Turismo e Transportes Ltda; NA Transporte e Turismo Ltda; Paraíso Transporte de Passageiros Ltda; PP Van Fretamento e Transporte de Veículos Ltda; Prata de Minas Turismo Ltda; S&I Serviços e Transportes Ltda; Transpelicano Transportes e Turismo Ltda; Transportadora Turística Nações Unidas Ltda; VR Locbus Ltda.
Regras e responsabilidades
De acordo com a ANTT, as empresas autorizadas devem observar as condições estabelecidas na Resolução nº 4.777/2015 e demais normativos que regulam o fretamento de passageiros. Entre as principais exigências estão:
- Cumprimento das condições indispensáveis ao serviço;
- Emissão de licenças de viagem somente por meio do sistema oficial da ANTT;
- Possibilidade de cassação em caso de infrações graves;
- Sanções administrativas em caso de descumprimento das normas.
A Agência também destaca que o não cumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização, enquanto irregularidades podem resultar em nulidade do Termo de Autorização.
Confira as Decisões da ANTT




Imagem: Divulgação Marcopolo
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