ANTT indefere pedido da Expresso Maia

Agência nega solicitação de operação de mercados interestaduais após análise de decisão judicial e descumprimento de dispositivos da Resolução nº 6.033/2023
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta terça-feira, 14 de outubro de 2025, a DECISÃO SUPAS nº 1.455, que indeferiu o pedido de autorização da empresa Expresso Maia Ltda para operar mercados de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A medida foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e resulta de uma determinação judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1059947-11.2025.4.01.3400, além da análise do processo administrativo nº 50500.300927/2023-89.

De acordo com a publicação, o indeferimento se baseia na inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que regulamenta o regime de autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Esses dispositivos tratam das condições técnicas e operacionais necessárias para a concessão da autorização, bem como dos critérios que asseguram a viabilidade do serviço e a observância das regras de mercado.

A Expresso Maia Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.526.219/0001-91, buscava autorização para operar novos mercados interestaduais, mas a ANTT concluiu que a empresa não atendeu às exigências regulamentares previstas na resolução vigente. Com isso, a solicitação foi negada, e a Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Imagem: Júlio Barboza

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