Multa milionária atinge empresa do cartão Jaé por falhas graves no atendimento

Procon-RJ e SEDCON aplicam nova multa de quase R$ 2 milhões à CBD Bilhete Digital, operadora do cartão Jaé, por falhas graves no atendimento aos usuários.
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Em uma ação que evidencia o endurecimento dos órgãos de defesa do consumidor contra empresas que prestam serviços públicos essenciais, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) impuseram, nesta quinta-feira (16/10), uma multa de quase R$ 2 milhões à CBD Bilhete Digital, responsável pela gestão e emissão do cartão Jaé. A punição decorre do apurado em fiscalizações que apontaram uma série de irregularidades no atendimento à população.

Conforme relatório dos agentes fiscalizadores, foram constatadas falhas como:

máquinas de recarga defeituosas ou fora de operação em pontos de uso;

formação de filas superiores a 200 pessoas, com tempos de espera considerados excessivos;

desorganização do atendimento preferencial (idosos, pessoas com deficiência etc.) ou sua total ausência;

falta de informações claras e acessíveis aos usuários sobre direitos, tarifas ou funcionamento;

ausência do livro de reclamações nos pontos presenciais, contrariando exigências do Código de Defesa do Consumidor.

Vale ressaltar que essa não é a primeira vez que a empresa já é alvo de sanções: em julho deste ano, SEDCON e PROCON-RJ haviam aplicado uma multa de mais de R$ 12 milhões, também por infrações similares ocorridas após a exigência do uso obrigatório do cartão Jaé no transporte municipal.

O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, declarou que a nova multa representa “uma resposta clara e proporcional às violações cometidas”, reforçando que o Estado permanecerá vigilante para garantir que empresas que operam serviços públicos respeitem as normas legais e tratem os consumidores com dignidade.

Panorama e contexto do Jaé

O Jaé é o sistema de bilhetagem eletrônica do Rio de Janeiro, criado para substituir o RioCard em modais como ônibus municipais, BRT, VLT e vans legalizadas — com início de operação plena em 2 de agosto de 2025.  A proposta é trazer maior transparência no financiamento do transporte público e na arrecadação, além de unificar o controle dos fluxos tarifários municipais. 

A gestão do sistema ficou a cargo de empresa contratada (no caso, a CBD Bilhete Digital), enquanto o controle regulatório segue sob responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Com a imposição da multa, a CBD Bilhete Digital deverá apresentar defesa e poderá ter que cumprir exigências adicionais no prazo estipulado pelos órgãos. Em casos anteriores, manifestações oficiais exigiram que a empresa documentasse sua capacidade operacional, detalhando:

quais são os pontos de atendimento, capacidade de cada local, número de funcionários, horários de funcionamento, infraestrutura para atendimento prioritário (idosos, pessoas com deficiência), divulgação ampla dessas informações. 

Se não cumprir tais exigências, terceiros relatos indicam que a distribuição do cartão Jaé poderia ser suspensa temporariamente até que as condições mínimas sejam garantidas. 

Para a população usuária, a orientação é:

Formalizar reclamações junto ao Procon-RJ ou SEDCON, especialmente em casos de recusa de atendimento ou ausência de direito (como o uso do livro de reclamações). Exigir comprovantes de protocolo e, se necessário, buscar reparação administrativa ou judicial. Acompanhar as decisões que serão divulgadas pelas autoridades competentes.

A operação do sistema Jaé envolve diretamente a vida de milhares de cariocas que dependem do transporte público. A nova multa aplicada à CBD Bilhete Digital reforça que o poder público passará a agir com mais rigor diante de atos que prejudicam direitos básicos dos consumidores. Resta observar como a empresa responderá às exigências impostas e se haverá efetiva melhoria nos serviços oferecidos.

Imagem: Divulgação PROCON-RJ

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