ANTT autoriza operação conjunta da Solimões (Eucatur) entre Vilhena e Porto Velho

Decisão SUPAS nº 1.508 permite integração entre linhas interestadual e intermunicipal, reforçando a conectividade da empresa na Região Norte
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 14 de outubro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.508, que autoriza a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda.,(Eucatur), a realizar operação conjunta entre duas linhas distintas de sua malha de serviços.

De acordo com o texto da Decisão, o pedido foi deferido pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS/ANTT), permitindo à empresa operar conjuntamente a linha interestadual Vilhena (RO) – Rio Branco (AC), prefixo ROAC0018015, com a linha intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO), no trecho compreendido entre Vilhena e Porto Velho.

A Decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente da SUPAS, estabelece ainda que a empresa deve manter os quadros de horários das linhas sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de aplicação de sanções e medidas administrativas previstas na regulamentação vigente.

Operação conjunta e benefícios

A autorização concedida pela ANTT permite que a Solimões (Eucatur) otimize sua operação entre os estados de Rondônia e Acre, integrando os serviços interestadual e intermunicipal de forma coordenada. Na prática, a medida melhora o aproveitamento de frota, amplia a oferta de horários e fortalece a interligação entre Vilhena, Porto Velho e Rio Branco, três importantes polos da Região Norte.

A operação conjunta está prevista no inciso XV do artigo 8º da Resolução nº 5.818/2018, que trata da competência da Superintendência em autorizar integrações operacionais, e no artigo 29 da Resolução nº 5.976/2022, que regulamenta os procedimentos administrativos aplicáveis ao regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Trecho da Decisão publicada

Art. 1º Deferir o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur), CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação conjunta da linha Vilhena/RO – Rio Branco/AC, prefixo ROAC0018015, com a linha intermunicipal Vilhena/RO – Porto Velho/RO, no trecho de Vilhena para Porto Velho.

Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

ANTT

Fonte: Diário Oficial da União — Seção 1, 20/10/2025
Decisão SUPAS nº 1.508, de 14 de outubro de 2025

Imagem: Derles Borges Pichoff

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