A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira, 14 de outubro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.507, na qual indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização apresentado pela CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação Vip Brasil), inscrita no CNPJ nº 38.478.982/0001-02.
O pleito tinha como objetivo a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Aparecida de Goiânia (GO) – São Luís (MA), incluindo suas respectivas seções intermediárias.
De acordo com o texto da Decisão, o pedido foi negado porque os mercados solicitados não são autorizados à requerente, o que contraria o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que regulamenta os critérios e procedimentos para a operação de linhas interestaduais sob o regime de autorização.
A Decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Contexto regulatório
A Resolução nº 6.033/2023 estabeleceu novas diretrizes para o regime de autorização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, substituindo parte das regras anteriores definidas pelas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022.
Entre outros pontos, a norma reforça que apenas empresas devidamente habilitadas e com mercados previamente autorizados podem solicitar a operação de novas linhas ou seções, respeitando critérios técnicos e de viabilidade econômica.
Confira a Decisão da ANTT

Fonte: Diário Oficial da União — Seção 1, 20/10/2025
Decisão SUPAS nº 1.507, de 14 de outubro de 2025
Imagem: Victor Hugo Ferreira Soares
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