ANTT nega quatro pedidos da Mactur Fretamentos para operar linhas entre Minas, Goiás e São Paulo

Decisões indeferem solicitações da empresa para novos mercados ligando Teófilo Otoni, Pouso Alegre, Passos e Anápolis a cidades do Vale do Paraíba e região metropolitana de São Paulo
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu quatro pedidos apresentados pela Mactur Fretamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para operar novas linhas interestaduais sob o regime de autorização. As negativas foram formalizadas nas Decisões SUPAS nº 1.491, 1.492, 1.493 e 1.494, publicadas no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025.

As solicitações da empresa abrangiam diversas ligações entre os estados de Minas Gerais, Goiás e São Paulo, com destino a importantes polos do Vale do Paraíba paulista. Todas foram indeferidas pela ANTT sob o mesmo fundamento: os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, conforme o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Linhas e Decisões indeferidas

As quatro Decisões publicadas tratam dos seguintes pedidos da Mactur Fretamentos:

  • Decisão SUPAS nº 1.491 – Indeferimento dos pedidos para operar as linhas:
    Teófilo Otoni (MG) – Santa Isabel (SP), Pouso Alegre (MG) – Santa Isabel (SP), Passos (MG) – Santa Isabel (SP) e Anápolis (GO) – Santa Isabel (SP).
  • Decisão SUPAS nº 1.492 – Indeferimento dos pedidos para operar as linhas:
    Teófilo Otoni (MG) – Mogi das Cruzes (SP), Pouso Alegre (MG) – Mogi das Cruzes (SP), Passos (MG) – Mogi das Cruzes (SP) e Anápolis (GO) – Mogi das Cruzes (SP).
  • Decisão SUPAS nº 1.493 – Indeferimento dos pedidos para operar as linhas:
    Teófilo Otoni (MG) – Jacareí (SP), Pouso Alegre (MG) – Jacareí (SP), Passos (MG) – Jacareí (SP) e Anápolis (GO) – Jacareí (SP).
  • Decisão SUPAS nº 1.494 – Indeferimento dos pedidos para operar as linhas:
    Teófilo Otoni (MG) – São José dos Campos (SP), Pouso Alegre (MG) – São José dos Campos (SP), Passos (MG) – São José dos Campos (SP) e Anápolis (GO) – São José dos Campos (SP).

Em todos os casos, as Decisões determinam que os mercados solicitados não são autorizados à empresa requerente, impossibilitando a emissão dos respectivos Termos de Autorização.

Base legal e justificativa técnica

Os indeferimentos foram fundamentados nos dispositivos das Resoluções nº 5.818/2018, 5.976/2022 e 6.033/2023, que regem o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Resolução nº 6.033/2023, em especial, estabelece que apenas empresas com mercados já autorizados e habilitação válida junto à ANTT podem requerer novas linhas ou seções.

Como os mercados solicitados pela Mactur Fretamentos não constam entre os autorizados à empresa, os pedidos foram rejeitados pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS).

As Decisões foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente da SUPAS/ANTT, e entraram em vigor na data de sua publicação.

Trecho das Decisões publicadas

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à Mactur Fretamentos Ltda., CNPJ nº 64.170.087/0001-28, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas listadas nas decisões SUPAS nº 1.491, 1.492, 1.493 e 1.494, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado por: Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT.

Confira as Decisões da ANTT

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Fonte: Diário Oficial da União — Seção 1, 20/10/2025
Decisões SUPAS nº 1.491, 1.492, 1.493 e 1.494, de 13 de outubro de 2025

Imagem: Weslley Silva

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