A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu o pedido apresentado pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.,empresa ligada à Buser, inscrita no CNPJ sob o nº 44.416.335/0001-60, para a emissão de Termo de Autorização (TAR) que permitiria a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
A Decisão consta na Decisão SUPAS nº 1.505, de 14 de outubro de 2025, assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente da SUPAS/ANTT, e publicada no Diário Oficial da União. O indeferimento ocorreu com base nos artigos 3º e 8º da Resolução nº 5.818/2018, artigos 29 e 105 da Resolução nº 5.976/2022, e principalmente na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023, que disciplina os mercados autorizados e as condições para requerimento de novas linhas.
Linhas pleiteadas
O pedido da São Pio de Pietrelcina abrangia um grande número de mercados ligando Mogi das Cruzes (SP) e Mogi Mirim (SP) a diferentes capitais e cidades brasileiras, além de conexões entre Prados (MG) e outras localidades. Entre os principais trechos solicitados estavam:
- Niterói/RJ – Mogi das Cruzes/SP
- Belo Horizonte/MG – Mogi das Cruzes/SP
- Montes Claros/MG – Mogi das Cruzes/SP
- Brasília/DF – Mogi das Cruzes/SP
- Angra dos Reis/RJ – Mogi das Cruzes/SP
- Salvador/BA – Mogi das Cruzes/SP
- Florianópolis/SC – Mogi Mirim/SP
- Porto Alegre/RS – Mogi Mirim/SP
- Vitória/ES – Prados/MG
- Armação dos Búzios/RJ – Prados/MG
- Goiânia/GO – Prados/MG
- Santos/SP – Prados/MG
- Brasília/DF – Angra dos Reis/RJ
- Uberlândia/MG – Bela Vista/MS
- Brasília/DF – Miranda/MS
Segundo a ANTT, os mercados solicitados não são autorizados à requerente, o que impede a concessão do Termo de Autorização. A autarquia reforçou que o processo deve observar as diretrizes e critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023, que define os parâmetros de elegibilidade para o ingresso de novas operadoras no sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Publicação e efeitos
O Art. 2º da decisão estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e encerrando o processo administrativo nº 50505.058893/2025-36.
Com isso, a São Pio de Pietrelcina permanece sem autorização para operar os mercados solicitados, podendo, no entanto, apresentar novo requerimento caso regularize as pendências e atenda às condições previstas na legislação vigente.
Confira a Decisão da ANTT

Fonte: Diário Oficial da União — Seção 1 — 20/10/2025
Decisão SUPAS nº 1.505/2025 — ANTT
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.














