ANTT nega pedido da São Pio de Pietrelcina, empresa ligada à Buser, para operar linhas interestaduais ligando Mogi das Cruzes (SP) a diversos estados

Decisão cita inobservância à Resolução nº 6.033/2023 e indeferiu o Termo de Autorização solicitado pela empresa
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu o pedido apresentado pela empresa São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas Ltda.,empresa ligada à Buser, inscrita no CNPJ sob o nº 44.416.335/0001-60, para a emissão de Termo de Autorização (TAR) que permitiria a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

A Decisão consta na Decisão SUPAS nº 1.505, de 14 de outubro de 2025, assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente da SUPAS/ANTT, e publicada no Diário Oficial da União. O indeferimento ocorreu com base nos artigos 3º e 8º da Resolução nº 5.818/2018, artigos 29 e 105 da Resolução nº 5.976/2022, e principalmente na inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023, que disciplina os mercados autorizados e as condições para requerimento de novas linhas.

Linhas pleiteadas

O pedido da São Pio de Pietrelcina abrangia um grande número de mercados ligando Mogi das Cruzes (SP) e Mogi Mirim (SP) a diferentes capitais e cidades brasileiras, além de conexões entre Prados (MG) e outras localidades. Entre os principais trechos solicitados estavam:

  • Niterói/RJ – Mogi das Cruzes/SP
  • Belo Horizonte/MG – Mogi das Cruzes/SP
  • Montes Claros/MG – Mogi das Cruzes/SP
  • Brasília/DF – Mogi das Cruzes/SP
  • Angra dos Reis/RJ – Mogi das Cruzes/SP
  • Salvador/BA – Mogi das Cruzes/SP
  • Florianópolis/SC – Mogi Mirim/SP
  • Porto Alegre/RS – Mogi Mirim/SP
  • Vitória/ES – Prados/MG
  • Armação dos Búzios/RJ – Prados/MG
  • Goiânia/GO – Prados/MG
  • Santos/SP – Prados/MG
  • Brasília/DF – Angra dos Reis/RJ
  • Uberlândia/MG – Bela Vista/MS
  • Brasília/DF – Miranda/MS

Segundo a ANTT, os mercados solicitados não são autorizados à requerente, o que impede a concessão do Termo de Autorização. A autarquia reforçou que o processo deve observar as diretrizes e critérios estabelecidos pela Resolução nº 6.033/2023, que define os parâmetros de elegibilidade para o ingresso de novas operadoras no sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Publicação e efeitos

O Art. 2º da decisão estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos e encerrando o processo administrativo nº 50505.058893/2025-36.

Com isso, a São Pio de Pietrelcina permanece sem autorização para operar os mercados solicitados, podendo, no entanto, apresentar novo requerimento caso regularize as pendências e atenda às condições previstas na legislação vigente.

Confira a Decisão da ANTT

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Fonte: Diário Oficial da União — Seção 1 — 20/10/2025
Decisão SUPAS nº 1.505/2025 — ANT
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