A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União, duas novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferindo pedidos de emissão de Termo de Autorização para Serviços Regulares (TAR) apresentados pelas empresas Graciosa Transporte e Turismo Ltda. e Conexão Brasil Ltda.
As Decisões, de números 1.510 e 1.512, datadas de 15 de outubro de 2025, foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e fundamentam-se na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Graciosa Transporte e Turismo Ltda.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.510/2025, foi indeferido o pedido de emissão de Termo de Autorização à Graciosa Transporte e Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para operar as linhas Paranaguá/PR–Joinville/SC e Curitiba/PR–Apiaí/SP, bem como suas respectivas seções.
A ANTT justificou o indeferimento afirmando que os mercados objeto do pleito não são autorizados à requerente, em desacordo com as disposições da Resolução nº 6.033/2023, que estabelece os critérios técnicos e jurídicos para autorização de novos mercados.
Conexão Brasil Ltda.
A Decisão SUPAS nº 1.512/2025 trata do pedido apresentado pela Conexão Brasil Ltda., CNPJ nº 43.351.361/0001-95, que buscava autorização para operar a linha Osasco/SP–Parnaíba/PI e suas seções.
O pedido também foi indeferido pelos mesmos fundamentos, ou seja, por incluir mercados não autorizados à requerente e, portanto, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033/2023.
Com isso, a empresa não está habilitada a realizar serviços regulares de transporte interestadual nessa ligação ou em quaisquer seções derivadas.
Confira as Decisões da ANTT


Imagens: Divulgação Graciosa
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