O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) declarou a caducidade das permissões de nove empresas que atuavam no transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Os processos foram publicados na edição desta terça-feira, 21 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, após análises da Comissão de Fiscalização de Fretamento e Regulares (COMISFRETEREG) — instituída pela Portaria DETRO/PRES nº 1.917, de 11 de setembro de 2025 — e pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica.
Os atos têm como objetivo regularizar o cadastro do sistema intermunicipal, uma vez que todas as empresas já haviam encerrado suas atividades há muitos anos.

As linhas vinculadas a essas permissões, excetuando as que foram oficialmente desativadas, já se encontram em plena operação por outras transportadoras regulares do sistema supervisionado pelo DETRO-RJ. Assim, as decisões têm caráter saneador e documental, consolidando a atualização da matriz de operadores e linhas no estado.
Empresas e linhas com permissões declaradas caducas
| Empresa | Código da linha cancelada | Processo SEI |
|---|---|---|
| Viação Santa Izabel Ltda. | RJ-194 | SEI-100005/006531/2025 |
| Turismo Transmil Ltda. | RJ-148 | SEI-100005/006534/2025 |
| Viação São João Batista Ltda. | RJ-160 | SEI-100005/006543/2025 |
| Expresso Mangaratiba Ltda. | RJ-137 | SEI-100005/006545/2025 |
| Viação Costeira Ltda. | RJ-225 | SEI-100005/006546/2025 |
| Empresa de Ônibus São Joanense Campustur Ltda. | RJ-118 | SEI-100005/006547/2025 |
| J. C. Guimarães Transportes Coletivos Ltda. | RJ-143 | SEI-100005/006550/2025 |
| Rápido São Cristóvão Ltda. | RJ-151 | SEI-100005/006551/2025 |
| Santa Eugênia Transporte e Turismo Ltda. | RJ-170 | SEI-100005/006554/2025 |
Confira os processos do Detro-RJ



Imagens: André Almeida / Flávio de Assumpção Pereira
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