DETRO-RJ declara caducidade de nove permissões intermunicipais que já estavam inativas

Empresas haviam encerrado suas operações há anos; linhas já são atendidas por outras operadoras do sistema intermunicipal do Rio de Janeiro
Detro-RJ

O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) declarou a caducidade das permissões de nove empresas que atuavam no transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Os processos foram publicados na edição desta terça-feira, 21 de outubro de 2025, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, após análises da Comissão de Fiscalização de Fretamento e Regulares (COMISFRETEREG) — instituída pela Portaria DETRO/PRES nº 1.917, de 11 de setembro de 2025 — e pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica.

Os atos têm como objetivo regularizar o cadastro do sistema intermunicipal, uma vez que todas as empresas já haviam encerrado suas atividades há muitos anos.

Detro-RJ

As linhas vinculadas a essas permissões, excetuando as que foram oficialmente desativadas, já se encontram em plena operação por outras transportadoras regulares do sistema supervisionado pelo DETRO-RJ. Assim, as decisões têm caráter saneador e documental, consolidando a atualização da matriz de operadores e linhas no estado.

Empresas e linhas com permissões declaradas caducas

EmpresaCódigo da linha canceladaProcesso SEI
Viação Santa Izabel Ltda.RJ-194SEI-100005/006531/2025
Turismo Transmil Ltda.RJ-148SEI-100005/006534/2025
Viação São João Batista Ltda.RJ-160SEI-100005/006543/2025
Expresso Mangaratiba Ltda.RJ-137SEI-100005/006545/2025
Viação Costeira Ltda.RJ-225SEI-100005/006546/2025
Empresa de Ônibus São Joanense Campustur Ltda.RJ-118SEI-100005/006547/2025
J. C. Guimarães Transportes Coletivos Ltda.RJ-143SEI-100005/006550/2025
Rápido São Cristóvão Ltda.RJ-151SEI-100005/006551/2025
Santa Eugênia Transporte e Turismo Ltda.RJ-170SEI-100005/006554/2025

Confira os processos do Detro-RJ

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Imagens: André Almeida / Flávio de Assumpção Pereira

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