ANTT indefere pedidos da Realsul e da Expresso Itamarati para novas autorizações e alterações de linhas interestaduais

Decisões publicadas nesta semana negam a emissão e a modificação de Termos de Autorização para as empresas Realsul Transportes e Expresso Itamarati
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União duas novas decisões envolvendo empresas do transporte interestadual regular de passageiros.

As Decisões SUPAS nº 1.571 e nº 1.596, ambas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, tratam do indeferimento de pedidos apresentados pela Realsul Transportes e Turismo Ltda. e pela Expresso Itamarati S/A.

Indeferimento da Realsul Transportes

De acordo com a Decisão SUPAS nº 1.571, de 3 de novembro de 2025, a ANTT indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização solicitado pela Realsul Transportes e Turismo Ltda. (CNPJ 26.484.154/0001-90) para operar a linha Goiânia (GO) – Manga (MG) e suas seções.

O indeferimento ocorreu porque os mercados solicitados não são autorizados à requerente, em desacordo com o disposto na Resolução nº 6.033/2023, que regula o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Pedido da Expresso Itamarati também é negado pela ANTT

Já a Decisão SUPAS nº 1.596, de 6 de novembro de 2025, indeferiu o pedido da Expresso Itamarati S/A (CNPJ 59.965.038/0001-41) para modificar o Termo de Autorização TAR nº MTSP0100010, referente à linha Cuiabá (MT) – São José do Rio Preto (SP).

ANTT

A solicitação da empresa visava a implantação de novas seções ao longo do percurso, o que foi negado pela ANTT após análise dos processos administrativos nº 50505.063011/2025-54 e 50500.170134/2024-18.

Contexto regulatório

As Decisões reforçam a política de rigor técnico e regulatório adotada pela ANTT no processo de análise e concessão de Termos de Autorização (TAR), conforme previsto nas resoluções nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023.

Essas normas estabelecem critérios para a habilitação das empresas, a delimitação de mercados e a operacionalização do transporte interestadual sob o regime de autorização.

Imagens: Rodrigo Martins / Divulgação Comil

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