Detro-RJ autoriza Viação Progresso a operar as linhas P415 e P417 em Barra do Piraí e paralisa operação da P460 da Viação Barra do Piraí

Portaria nº 1936/2025 determina a operação emergencial das linhas P415 e P417 pela Progresso; despacho autoriza a paralisação da linha P460
Detro-RJ

Na edição desta sexta-feira, 07 de novembro de 2025, o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro novos atos referentes ao transporte intermunicipal.

As medidas incluem a autorização para a operação das linhas P415 e P417 pela Viação Progresso e Turismo S.A. e a paralisação da linha P460, anteriormente operada pela Viação Barra do Piraí Turismo Ltda.

Portaria nº 1936/2025 — Viação Progresso e Turismo S.A. (RJ-191)

A Portaria Detro/PRES nº 1936, de 06 de novembro de 2025, altera o Art. 2º da Portaria nº 1661/2022, modificada pela Portaria nº 1792/2024, que trata da intervenção na prestação dos serviços de transporte coletivo intermunicipal da empresa J.C. Guimarães Transportes Coletivos Ltda. (RJ-143).

O ato requisita em caráter emergencial a empresa Viação Progresso e Turismo S.A. (RJ-191) para a operação das linhas P415 e P417, por um período de 365 dias, ou até a conclusão do processo licitatório correspondente, o que ocorrer primeiro.

Linhas requisitadas:

CódigoTipo de LigaçãoNúmeroNome da LigaçãoQuantidade de Carros
143-001-000LinhaP415Barão de Juparanã – Barra do Piraí (SA)3
143-001-002Serviço ComplementarP417Barra do Piraí – Bacia da Pedra (via Demétrio Ribeiro/Circular) (SA)1

A portaria também determina que a empresa Viação Progresso e Turismo S.A. deverá iniciar a operação da linha P417 a zero hora do dia 8 de novembro de 2025.

O documento é assinado pelo presidente do Detro-RJ, Raphael S. Salgado, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Despacho do Presidente — Paralisação da linha P460

No mesmo Diário Oficial, foi publicado o Despacho do Presidente de 06/11/2025, referente ao Processo nº SEI-100005/008221/2025, no qual o Detro-RJ deferiu a paralisação da linha P460 (Barra do Piraí – Querozene), operada pela Viação Barra do Piraí Turismo Ltda. (RJ-113).

Viação Barra do Piraí

O despacho tem como base a manifestação da Diretoria Técnica Operacional, que analisou a solicitação e

As decisões publicadas reforçam o trabalho do Detro-RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana, no processo de ajuste e readequação da malha intermunicipal fluminense.
Com a entrada da Viação Progresso nas operações emergenciais das linhas P415 e P417, o órgão assegura a continuidade do serviço público essencial de transporte, atendendo os distritos e bairros de Barra do Piraí e região.

Imagens: Júlio Barboza / Adriano Minervino

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