ANTT autoriza 18 empresas para prestação de serviços de fretamento interestadual e internacional

Decisão SUPAS nº 1.588/2025, publicada nesta terça-feira (11), concede novos Termos de Autorização e libera acesso ao sistema para emissão de licenças de viagem.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.588, que autoriza 18 empresas a atuarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O ato, assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, consta no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

A publicação formaliza a entrada de novas empresas no sistema regulado, concedendo Termos de Autorização (TAF) e garantindo acesso ao sistema eletrônico para emissão de licenças de viagem já a partir da data de publicação.

Regras e obrigações das autorizatárias

A ANTT reforça que todas as empresas contempladas deverão obedecer às normas estabelecidas pela Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento contínuo e eventual no país. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Cumprimento das condições operacionais exigidas pelo regime de fretamento;
  • Observância ao art. 9º da Resolução 4.777, cujo descumprimento resulta em renúncia automática da autorização;
  • Possibilidade de nulidade do termo, caso seja identificada ilegalidade no ato autorizativo;
  • Risco de cassação da autorização em casos de perda das condições obrigatórias ou infrações graves;
  • Aplicação de sanções conforme normativos específicos.

A Decisão SUPAS nº 1.588 também determina que o acesso ao sistema de licenças será disponibilizado de imediato para todas as empresas autorizadas.

Empresas autorizadas pela ANTT

A seguir, a lista completa das 18 empresas incluídas no anexo da decisão, com seus respectivos números de TAF e CNPJs:

Razão SocialTAFCNPJ
A S Turismo Fretamento e Locação Ltda01076157.995.945/0001-08
Agência de Viagens Enzo Miguel Ltda01076262.234.532/0001-40
Beltrão Transportes de Passageiros Ltda01076344.427.015/0001-06
Brasil Transportes Ltda01076463.141.914/0001-92
C.R. Turismo Ltda01076503.653.626/0001-95
Cassitur Agência de Viagens e Turismo Ltda01076661.874.857/0001-25
J. I. R. de Souza & Cia Ltda01076713.087.543/0001-30
JCS Transporte e Turismo Ltda00613444.578.892/0001-88
Neuoturismo e Viagens Ltda01076861.959.690/0001-03
NSA Locadora de Veículos Ltda01076905.729.225/0001-05
RNC Transportes Turísticos Ltda00661918.703.284/0001-48
Silvatur Turismo Ltda00260827.644.559/0001-00
Transporte São Jorge Locadora Ltda01077042.415.962/0001-51
TransRD Viagens e Turismo Ltda01077163.278.366/0001-47
Tuca Transportes e Turismo Ltda01077262.834.518/0001-88
Valverdes Turismo e Logística Ltda00605204.956.083/0001-48
Verinha Turismo Ltda01077351.685.161/0001-05
Viação Maria Madalena Transporte e Turismo Ltda01077449.777.435/0001-36

A autorização inclui empresas de diferentes regiões do país, reforçando a ampliação e a formalização da oferta de serviços de fretamento – setor que atende demandas corporativas, turísticas, estudantis e de transporte eventual.

A Decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que as empresas iniciem seus processos de emissão de licenças e operação dentro do regime de fretamento regulado pela ANTT.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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