A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.588, que autoriza 18 empresas a atuarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O ato, assinado pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, consta no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A publicação formaliza a entrada de novas empresas no sistema regulado, concedendo Termos de Autorização (TAF) e garantindo acesso ao sistema eletrônico para emissão de licenças de viagem já a partir da data de publicação.
Regras e obrigações das autorizatárias
A ANTT reforça que todas as empresas contempladas deverão obedecer às normas estabelecidas pela Resolução nº 4.777/2015, que regulamenta o fretamento contínuo e eventual no país. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Cumprimento das condições operacionais exigidas pelo regime de fretamento;
- Observância ao art. 9º da Resolução 4.777, cujo descumprimento resulta em renúncia automática da autorização;
- Possibilidade de nulidade do termo, caso seja identificada ilegalidade no ato autorizativo;
- Risco de cassação da autorização em casos de perda das condições obrigatórias ou infrações graves;
- Aplicação de sanções conforme normativos específicos.
A Decisão SUPAS nº 1.588 também determina que o acesso ao sistema de licenças será disponibilizado de imediato para todas as empresas autorizadas.
Empresas autorizadas pela ANTT
A seguir, a lista completa das 18 empresas incluídas no anexo da decisão, com seus respectivos números de TAF e CNPJs:
| Razão Social | TAF | CNPJ |
|---|---|---|
| A S Turismo Fretamento e Locação Ltda | 010761 | 57.995.945/0001-08 |
| Agência de Viagens Enzo Miguel Ltda | 010762 | 62.234.532/0001-40 |
| Beltrão Transportes de Passageiros Ltda | 010763 | 44.427.015/0001-06 |
| Brasil Transportes Ltda | 010764 | 63.141.914/0001-92 |
| C.R. Turismo Ltda | 010765 | 03.653.626/0001-95 |
| Cassitur Agência de Viagens e Turismo Ltda | 010766 | 61.874.857/0001-25 |
| J. I. R. de Souza & Cia Ltda | 010767 | 13.087.543/0001-30 |
| JCS Transporte e Turismo Ltda | 006134 | 44.578.892/0001-88 |
| Neuoturismo e Viagens Ltda | 010768 | 61.959.690/0001-03 |
| NSA Locadora de Veículos Ltda | 010769 | 05.729.225/0001-05 |
| RNC Transportes Turísticos Ltda | 006619 | 18.703.284/0001-48 |
| Silvatur Turismo Ltda | 002608 | 27.644.559/0001-00 |
| Transporte São Jorge Locadora Ltda | 010770 | 42.415.962/0001-51 |
| TransRD Viagens e Turismo Ltda | 010771 | 63.278.366/0001-47 |
| Tuca Transportes e Turismo Ltda | 010772 | 62.834.518/0001-88 |
| Valverdes Turismo e Logística Ltda | 006052 | 04.956.083/0001-48 |
| Verinha Turismo Ltda | 010773 | 51.685.161/0001-05 |
| Viação Maria Madalena Transporte e Turismo Ltda | 010774 | 49.777.435/0001-36 |
A autorização inclui empresas de diferentes regiões do país, reforçando a ampliação e a formalização da oferta de serviços de fretamento – setor que atende demandas corporativas, turísticas, estudantis e de transporte eventual.
A Decisão entra em vigor imediatamente, permitindo que as empresas iniciem seus processos de emissão de licenças e operação dentro do regime de fretamento regulado pela ANTT.
Confira a Decisão da ANTT


Imagem: Divulgação Busscar
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