ANTT autoriza Viação Novo Horizonte a operar linha Goiânia–Barra (BA)

Deliberação nº 440/2025 atende decisão judicial e permite que a empresa opere trecho estratégico entre Goiás e Bahia enquanto tramita ação no TRF1.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira (11) a Deliberação nº 440/2025, liberando a Viação Novo Horizonte Ltda. para operar, em condição sub judice, a linha Goiânia (GO) – Barra (BA) e um extenso conjunto de 52 seções interestaduais que conectam municípios da Bahia a cidades estratégicas de Goiás e ao Distrito Federal.

A Decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada, com base no Voto DLA-162/2025, e cumpre determinação judicial emitida no Mandado de Segurança nº 1060943-09.2025.4.01.3400, que obrigava a agência a analisar e deliberar sobre o pedido da empresa.

Com a publicação no Diário Oficial da União, a operação está autorizada a partir da data da publicação, embora dependa do andamento do processo judicial — característica da autorização “sub judice”.

O que significa operação “sub judice”?

A autorização sub judice é concedida quando há decisão judicial determinando análise, liberação ou continuidade de determinado serviço, mas o mérito definitivo ainda está sob avaliação.

Isso significa que:

  • a empresa pode operar temporariamente os mercados autorizados;
  • a continuidade da autorização depende do desfecho do processo judicial;
  • eventual decisão contrária pode resultar na suspensão das operações.

Linha principal: Goiânia (GO) – Barra (BA)

A linha autorizada liga a capital goiana ao município baiano de Barra, no oeste da Bahia, corredor tradicionalmente operado por empresas que atendem as regiões do Médio São Francisco, Oeste Baiano e Entorno do Distrito Federal.

Além da linha troncal, a ANTT liberou 52 seções, conforme detalhadas no Anexo da Deliberação.

Fundamentação da Decisão

A deliberação baseia-se nos seguintes normativos:

  • Resolução ANTT nº 4.770/2015, que estabelece regras gerais para o regime de autorização;
  • Resolução ANTT nº 6.013/2023, que atualiza procedimentos e critérios operacionais;
  • Voto DLA-162/2025, aprovado pela Diretoria Colegiada;
  • Cumprimento da ordem judicial no Mandado de Segurança nº 1060943-09.2025.4.01.3400.

O Art. 2º determina que a deliberação entra em vigor na data de sua publicação, permitindo o início das operações de forma imediata.

A autorização, no entanto, permanece condicionada ao andamento judicial até que haja decisão definitiva.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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