A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, duas decisões importantes que tratam de solicitações de empresas interessadas em operar novos mercados no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As Decisões SUPAS nº 1.594 e nº 1.595, ambas assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, negam pedidos apresentados pela Trans Isaak Turismo Ltda. e pela Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda., esta última ligada ao aplicativo Buser.
As determinações seguem critérios regulatórios previstos nas resoluções vigentes da agência e foram emitidas em cumprimento a decisões judiciais que determinaram a análise dos processos.
Decisão SUPAS nº 1.594: Indeferimento do pedido da Trans Isaak Turismo
A primeira Decisão publicada, SUPAS nº 1.594, analisa o processo referente à Trans Isaak Turismo Ltda., inscrita no CNPJ 76.664.986/0001-66. A empresa solicitava autorização para operar determinados mercados interestaduais, porém a ANTT concluiu que houve inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelecem critérios técnicos e jurídicos para habilitação de autorizatárias.
O indeferimento ocorreu dentro do processo nº 50500.029845/2020-76 e foi emitido em cumprimento à decisão judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1121517-66.2023.4.01.3400.
Com a negativa, a empresa permanece impedida de operar os mercados pleiteados.
Decisão SUPAS nº 1.595: ANTT rejeita solicitação da Vila Adyana, ligada à Buser
A segunda Decisão, SUPAS nº 1.595, trata da empresa Vila Adyana Transporte de Passageiros Ltda., identificada pelo CNPJ 44.416.335/0001-60 e conhecida por sua relação com a plataforma digital Buser. Assim como na decisão referente à Trans Isaak, a ANTT apontou que o pedido não atendia aos requisitos previstos nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
A análise se deu no âmbito do processo nº 50500.048078/2022-66, vinculada ao cumprimento de decisão judicial proferida na Apelação Cível nº 1062452-43.2023.4.01.3400.

Com o indeferimento, a Vila Adyana também fica impossibilitada de assumir os mercados solicitados.
Fundamentação das Decisões
Ambas as Decisões citam como base:
- Resolução nº 5.818/2018, que define diretrizes e procedimentos para o regime de autorização;
- Resolução nº 5.976/2022, que disciplina processos administrativos sancionatórios e de autorização;
- Resolução nº 6.033/2023, especificamente os artigos 230 e 231, que tratam dos requisitos e condições indispensáveis para concessão de novos mercados.
O descumprimento desses dispositivos resultou na negativa dos pedidos, mesmo diante da obrigatoriedade de análise imposta pelo Poder Judiciário.
Efeitos e vigência
As Decisões entram em vigor na data de sua publicação, conforme determina o artigo 2º de ambos os atos.
Confira as Decisões da ANTT


Imagem: Divulgação Trans Isaak
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