A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, no Diário Oficial da União, um conjunto de decisões que indeferem pedidos de emissão de Termos de Autorização para novas linhas interestaduais solicitados pelas empresas Marcondes AS Transporte Ltda. e Conexão Brasil Ltda..
As Decisões — SUPAS nº 1.589, 1.590, 1.591 e 1.593 — foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e têm como base a legislação vigente que regula o regime de autorização no transporte rodoviário coletivo interestadual.
Indeferimentos referentes à Marcondes AS Transporte
Três das quatro Decisões atingem a empresa Marcondes AS Transporte Ltda., inscrita no CNPJ 35.967.328/0001-66. A ANTT rejeitou os pedidos de autorização para as seguintes linhas:
- Xinguara/PA – Itumbiara/GO (Decisão SUPAS nº 1.589)
- Xinguara/PA – Morrinhos/GO (Decisão SUPAS nº 1.590)
- Xinguara/PA – Araguari/MG (Decisão SUPAS nº 1.591)
Em todos os casos, a motivação apresentada pela agência foi a mesma: os mercados pleiteados não são autorizados à requerente, resultando em inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Essa resolução é hoje a principal norma que regula o regime de autorização, estabelecendo critérios técnicos, jurídicos e operacionais para o ingresso de empresas no transporte interestadual regular. Entre as exigências, estão a compatibilidade dos mercados solicitados com o cadastro regulatório da empresa e o cumprimento de requisitos de capacidade operacional.
Indeferimento referente à Conexão Brasil Ltda. (Viação Vip Brasil)

A quarta Decisão, SUPAS nº 1.593, indeferiu o pedido da Conexão Brasil Ltda. (CNPJ 43.351.361/0001-95), que buscava autorização para operar a linha:
- Itarema/CE – São Paulo/SP
Assim como nos demais indeferimentos, a ANTT apontou que os mercados solicitados não são autorizados à empresa, caracterizando descumprimento à Resolução nº 6.033/2023.
Base legal e vigência das Decisões
Todas as decisões se fundamentam em um conjunto de normas que estruturam o processo de autorização e fiscalização da ANTT:
- Resolução nº 5.818/2018, que disciplina procedimentos gerais do regime de autorização;
- Resolução nº 5.976/2022, que regulamenta processos administrativos sancionatórios e autorizativos;
- Resolução nº 6.033/2023, que define critérios específicos para concessão, manutenção ou indeferimento de mercados no transporte interestadual.
Em todos os atos, o artigo 2º determina que as decisões entram em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir desta terça-feira (11/11).
Confira as Decisões da ANTT




Imagens: Victor Hugo Ferreira Soares
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