A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, no início da tarde desta terça-feira (18), uma liminar que suspende a decisão do Departamento de Estradas de Rodagens (DER/RN) que havia retirado da Empresa Alves a operação de quatro linhas intermunicipais na região Potengi. A medida restabelece temporariamente o direito de operação da transportadora. A decisão é assinada pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A liminar foi concedida em uma ação movida pela própria Empresa Alves, que alegou que a decisão do DER/RN foi injusta e contraditória, já que sua inscrição estadual permaneceu inapta devido a um problema ocasionado pelo próprio Estado. A irregularidade teria impedido a emissão de notas fiscais, a aquisição de novos veículos e a renovação da frota. Segundo a empresa, o problema só foi solucionado no final de outubro — dias antes da publicação do termo de caducidade.

O magistrado reconheceu a probabilidade do direito alegado pela transportadora e ressaltou que a inaptidão da inscrição estadual poderia ter comprometido a regularidade dos serviços. A decisão também destacou que há indícios de que a Alves se enquadra na exceção prevista pelo Decreto Estadual nº 27.045/2017, que impede a decretação de caducidade quando o problema decorre de desequilíbrio econômico-financeiro e não de incapacidade operacional.
O juiz ainda enfatizou o risco de dano ao resultado útil do processo, considerando que a interrupção dos serviços prejudicaria diretamente a população atendida, já que a Empresa Alves é responsável por transporte público essencial na região Potengi.
Contexto e histórico
O termo de caducidade que impedia a operação da Empresa Alves foi publicado pelo DER/RN no Diário Oficial do Estado em 6 de novembro, atingindo as linhas:
Natal / Barcelona
Natal / São Paulo do Potengi
Natal / São Tomé
Natal / Sítio Novo
Em 12 de novembro, antes mesmo da análise do recurso administrativo da Alves, o DER anunciou que as empresas Viação Riograndense e Litorânea Transportes assumiriam as linhas em caráter emergencial.
No dia 14, a transportadora protocolou recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI/DER/RN), pedindo a anulação da caducidade e afirmando que a medida contrariava a legislação. A empresa já havia declarado que recorreria judicialmente, o que se concretizou com a liminar desta terça-feira.
Posição do DER/RN
Em nota enviada ao jornal Novo Notícias, o DER afirmou que orientações e notificações foram encaminhadas à transportadora conforme as normas vigentes. O órgão justificou a caducidade citando falta de manutenção e não substituição da frota, que, segundo o DER, teria ultrapassado o prazo máximo de utilização. Ainda assim, esclareceu que, enquanto o processo de adesão da nova empresa não fosse concluído, a Alves continuaria prestando o serviço.
Situação atual
Com a decisão judicial, a Empresa Alves está autorizada a continuar operando as linhas intermunicipais até nova deliberação judicial ou conclusão do processo administrativo. O DER/RN foi intimado a cumprir a decisão e o Estado terá 30 dias para apresentar defesa.
Imagens: Júlio Barboza













