ANTT indefere sete pedidos da Jamjoy Viação para operar linha Palmas–Goiânia

ANTT indeferiu sete pedidos da Jamjoy Viação para operar a linha Palmas–Goiânia em diferentes variantes. Decisões publicadas no Diário Oficial apontam incompatibilidade com a Resolução nº 6.033/2023.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 24 de novembro, do Diário Oficial da União, um conjunto de sete decisões que indeferem pedidos apresentados pela Jamjoy Viação Ltda. para operar diferentes variantes da linha interestadual Palmas (TO) – Goiânia (GO). Os indeferimentos foram formalizados pelas Decisões SUPAS nº 1.643, 1.644, 1.645, 1.646, 1.680 e 1.681, todas datadas de 14 de novembro de 2025.

Motivo dos indeferimentos

De acordo com os documentos assinados pelo Superintendente Substituto de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Anderson Lousan do Nascimento Poubel, os pedidos foram negados porque os mercados solicitados não são autorizados à requerente, situação que contraria o previsto na Resolução nº 6.033/2023, que disciplina o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A norma estabelece critérios específicos sobre mercados habilitados, exigências operacionais, estruturação de linhas e regularidade documental das empresas interessadas. Segundo a ANTT, a Jamjoy não atende aos requisitos que permitiriam a emissão do Termo de Autorização para as linhas pleiteadas.

Quais pedidos foram negados

As Decisões publicadas negam a autorização para a Jamjoy Viação operar a linha principal Palmas/TO – Goiânia/GO, incluindo diversas variantes e respectivos mercados seccionados:

  • Via Nerópolis (Decisão nº 1.643/2025)
  • Via Porto Nacional (Decisão nº 1.644/2025)
  • Via Gurupi (Decisão nº 1.645/2025)
  • Via Jaraguá (Decisão nº 1.646/2025)
  • Via Porangatu (Decisão nº 1.680/2025)
  • Via Uruaçu (Decisão nº 1.681/2025)

Em todas elas, a justificativa foi idêntica: os mercados não são autorizados à empresa, impedindo a emissão do Termo de Autorização.

Publicação e vigência imediata

As Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação Busscar

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