A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 1.740, 1.741 e 1.742, de 24 de novembro de 2025, a operação de novas linhas interestaduais de transporte coletivo rodoviário sob regime sub judice pela empresa Transportadora J.D.F. Ltda. (Três Estrelas). As permissões envolvem ligações entre os estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, ampliando a oferta de deslocamentos em uma das regiões com maior circulação de passageiros no país.
As decisões foram emitidas em cumprimento a determinação judicial relacionada ao Mandado de Segurança nº 1120731-51.2025.4.01.3400 e passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. Os serviços autorizados incluem 65 possibilidades de seções, organizadas em três grupos principais de linhas.
Linha Anápolis (GO) – São Paulo (SP)
A Decisão SUPAS nº 1.740 autoriza a operação entre Anápolis e São Paulo, com ramificações para outras cidades. Entre as seções previstas estão:
– Anápolis – Campinas
– Anápolis – Ribeirão Preto
– Anápolis – Uberaba
– Anápolis – Uberlândia
– Aparecida de Goiânia – Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia
– Goiânia – Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia
– Itumbiara – Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia
– Morrinhos – Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia
Com essa configuração, diferentes pontos de Goiás passam a ter acesso direto a importantes polos econômicos do Sudeste, favorecendo o fluxo rodoviário regular de passageiros em longas distâncias.
Linha Goiânia (GO) – São Paulo (SP)
A Decisão SUPAS nº 1.741 trata especificamente da ligação Goiânia – São Paulo, repetindo a estrutura de seções apresentada na deliberação anterior. A inclusão reforça a conectividade entre capital goiana e o principal eixo metropolitano paulista, proporcionando mais alternativas de transportes para passageiros que utilizam o trajeto interestadual com frequência.
Entre os mercados contemplados, destacam-se os partindo de:
– Aparecida de Goiânia
– Goiânia
– Itumbiara
– Morrinhos
Todos com destino às cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Paulo, Uberaba e Uberlândia.
Linha Uberaba (MG) – Goiânia (GO)
Já a Decisão SUPAS nº 1.742 trata da rota Uberaba – Goiânia, com a inclusão de seções importantes para o transporte entre o Triângulo Mineiro e o Centro-Oeste. Nesta relação, também são autorizados mercados que interligam Uberaba e Uberlândia a Goiânia, Aparecida de Goiânia, Itumbiara e Morrinhos.
As seções autorizadas são:
– Aparecida de Goiânia – Uberaba/Uberlândia
– Goiânia – Uberaba/Uberlândia
– Itumbiara – Uberaba/Uberlândia
– Morrinhos – Uberaba/Uberlândia
Operação sub judice
Todas as autorizações foram concedidas em caráter sub judice, o que significa que permanecem sujeitas ao andamento e resultado definitivo do processo judicial. Mesmo assim, as publicações garantem à empresa o direito de iniciar a operação enquanto a discussão segue em tramitação.
Confira as Decisões da ANTT







Imagem: Carlos Junior
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