ANTT indeferiu 10 pedidos de autorização para operação de linhas interestaduais feitos por Brasil Bus, Auge Transporte e Três Estrelas

Decisões publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) apontam que os mercados solicitados não eram autorizados às empresas, segundo a Resolução nº 6.033/2023.
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A edição desta quarta-feira, 3 de dezembro, do Diário Oficial da União trouxe uma série de decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que indeferiram pedidos de emissão de Termos de Autorização para operação de linhas interestaduais. Ao todo, dez solicitações foram negadas, envolvendo três empresas: Brasil Bus Transportes Ltda., Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. e Transportadora J.D.F. Ltda. (Três Estrelas).

As publicações, referentes às Decisões SUPAS nº 1.778 a 1.787, foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e se baseiam na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime de autorização para o transporte interestadual de passageiros.

Brasil Bus teve cinco pedidos indeferidos

A empresa Brasil Bus Transportes Ltda., inscrita no CNPJ 12.766.454/0001-57, teve cinco solicitações negadas pelas Decisões SUPAS nº 1.778, 1.779, 1.780, 1.781 e 1.782.

Em todas elas, a ANTT afirma que os mercados solicitados não eram autorizados à requerente, o que configura inobservância à Resolução nº 6.033/2023. Os processos administrativos analisados foram os de números:

  • 50505.072362/2025-56
  • 50505.072363/2025-09
  • 50505.072364/2025-45
  • 50505.072365/2025-90
  • 50505.072371/2025-47

Com isso, os Termos de Autorização pretendidos não foram emitidos.

Auge Transporte também teve três pedidos negados

A Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda., CNPJ 05.108.552/0001-31, teve três indeferimentos, publicados nas Decisões SUPAS nº 1.783, 1.784 e 1.787.

Assim como no caso da Brasil Bus, a ANTT justificou que os mercados solicitados não eram autorizados à empresa, impedindo a concessão do Termo de Autorização. Os pedidos negados constam dos processos:

  • 50505.072396/2025-41
  • 50505.072393/2025-15
  • 50505.072392/2025-62

Três Estrelas teve dois pedidos negados

A Transportadora J.D.F. Ltda. (Três Estrelas), CNPJ 07.241.838/0001-16, também figura entre as empresas afetadas pelas publicações. A ANTT indeferiu dois pedidos, registrados nas Decisões SUPAS nº 1.785 e 1.786.

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A justificativa foi novamente a mesma: os mercados solicitados não são autorizados à requerente, o que impede a emissão dos Termos de Autorização. Os processos relacionados foram:

  • 50505.072749/2025-11
  • 50505.072750/2025-37

Publicações entram em vigor imediatamente

Todas as decisões foram assinadas em 26 de novembro de 2025 e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, nesta quarta-feira (3).

As negativas reforçam o rigor da ANTT na observância dos requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023, que exige a compatibilidade dos mercados solicitados com a autorização já concedida às empresas.

Confira as Decisões da ANTT

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Imagens: Rafael Wan Der Maas

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