A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União, sete decisões indeferindo pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) apresentados por quatro empresas do setor de transporte interestadual de passageiros. Todos os indeferimentos têm a mesma justificativa: os mercados solicitados não são autorizados às requerentes, o que configura inobservância da Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regula o regime de autorização no transporte rodoviário interestadual.
A primeira Decisão (SUPAS nº 1.788/2025) indeferiu o pedido da Brasil Bus Transportes Ltda. (CNPJ 12.766.454/0001-57). A ANTT concluiu que a empresa solicitou mercados que não integram suas autorizações vigentes, motivo pelo qual não foi possível emitir o TAR requerido.
Em seguida, a agência publicou duas Decisões relativas à AG Tur – Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ 10.511.532/0001-47). Nas decisões SUPAS nº 1.789/2025 e nº 1.790/2025, a ANTT afirmou que os mercados solicitados não estavam autorizados à empresa, resultando no indeferimento dos pedidos.
A Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda. (CNPJ 05.108.552/0001-31) aparece em cinco Decisões consecutivas, referentes aos processos analisados nas Decisões SUPAS nº 1.791/2025, nº 1.792/2025, nº 1.793/2025, nº 1.794/2025 e nº 1.795/2025. Em todas elas, a agência explicou que os mercados pleiteados não estavam entre aqueles previamente autorizados à empresa, inviabilizando a emissão dos Termos de Autorização solicitados.
Por fim, a Fox Transporte e Turismo Ltda. (CNPJ 48.968.729/0001-82) também teve dois pedidos analisados e negados, conforme as Decisões SUPAS nº 1.796/2025 e nº 1.797/2025. A justificativa foi idêntica: os mercados solicitados não são autorizados à requerente, impossibilitando a emissão dos TAR.
Em todas as Decisões, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, a ANTT reforça que a emissão de TAR só é possível quando os mercados pleiteados já se encontram previamente autorizados às empresas, conforme determina a Resolução nº 6.033/2023. Todas as decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira as Decisões da ANTT










Imagem: Júlio Barboza
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.















