Na edição desta terça-feira (09/12) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.818/2025, que emitiu o TAR para a Viação Cidade do Aço Ltda. – em recuperação judicial autorizando a operação da linha Rio de Janeiro (RJ) – Caxambu (MG), sob o regime de autorização. A medida representa um novo avanço para a empresa fluminense, que segue em processo de reestruturação.
De acordo com a publicação, o Termo de Autorização – TAR nº RJMG0093005 – foi concedido após análise do processo nº 50505.071521/2025-03, no qual a ANTT confirmou que os mercados solicitados estão devidamente autorizados à requerente conforme a Resolução nº 6.033/2023, que rege o modelo de autorização para o transporte interestadual de passageiros.
Início das operações e regras para execução da linha
A empresa terá até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR, para iniciar o serviço, podendo solicitar uma única prorrogação pelo mesmo período em caso de necessidade justificada. O descumprimento desse prazo poderá resultar na revogação automática do termo.
A ANTT também reforça que a operação deve seguir estritamente os municípios previstos no TAR, sendo vedada a inclusão de seções não contempladas na autorização.
Extinção e penalidades
A Decisão estabelece ainda situações que podem levar à extinção do TAR, como cassação por perda de condições operacionais exigidas, infrações graves ou alterações legais que impactem o modelo autorizado. Em casos de ilegalidade, o termo poderá ser declarado nulo, com a SUPAS responsável por impedir novos efeitos e desconstituir os já produzidos, garantindo contraditório e ampla defesa.
Sete seções autorizadas
O anexo da Decisão traz a lista de seções liberadas para operação pela Viação Cidade do Aço, abrangendo ligações interestaduais e intermunicipais estratégicas entre Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo:
- Caxambu/MG – Rio de Janeiro/RJ
- Rio de Janeiro/RJ – Cruzeiro/SP
- Caxambu/MG – Volta Redonda/RJ
- Volta Redonda/RJ – Cruzeiro/SP
- Barra Mansa/RJ – Cruzeiro/SP
- Caxambu/MG – Resende/RJ
- Resende/RJ – Cruzeiro/SP
A Decisão foi assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Divulgação Detro-RJ
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